Casar na igreja é o sonho de muitos casais e, também, de muitos pais e avós que rezam pelos filhos e netos. Mas, entre a escolha da data, os documentos e o curso de noivos, é fácil perder de vista o essencial. O casamento católico é um sacramento, isto é, um sinal eficaz da graça de Deus.
O Catecismo define a aliança matrimonial como a união em que o homem e a mulher formam entre si uma comunhão para toda a vida. Essa união é ordenada ao bem dos esposos e à geração e educação dos filhos. Entre batizados, Cristo elevou essa aliança à dignidade de sacramento (§1601).
A Bíblia começa com a criação do homem e da mulher e termina com as "núpcias do Cordeiro" (§1602). O próprio Deus é o autor do matrimônio, e a vocação para o casamento está inscrita na natureza humana (§1603).
Jesus fez seu primeiro milagre numa festa de casamento, em Caná, a pedido de sua Mãe. A Igreja vê nesse fato a confirmação de que o casamento é bom e que, a partir de então, será sinal da presença de Cristo (§1613).
Jesus também falou com clareza da indissolubilidade: o que Deus uniu, o homem não separe. O Catecismo reconhece que essa exigência pode parecer impossível, mas lembra que Cristo não impôs aos esposos um fardo pesado demais. Ele dá a graça para viver o compromisso (§1615).
O amor conjugal pede unidade, fidelidade e abertura à vida (§1644, §1646 e §1652). A graça própria do sacramento ajuda os esposos a aperfeiçoar o amor, a fortalecer a união e a se santificar na vida conjugal e na educação dos filhos (§1641). Por isso, a família cristã é chamada de Igreja doméstica (§1656).
Quem celebra o sacramento
Um detalhe surpreende muita gente. Na tradição latina, são os próprios noivos os ministros do sacramento. Eles se conferem mutuamente o Matrimônio ao expressarem, diante da Igreja, o seu consentimento (§1623).
O consentimento é o elemento indispensável. Se faltar, não há casamento (§1626). Ele deve ser livre, sem violência nem medo grave, e nenhuma autoridade humana pode substituí-lo (§1628). Os noivos devem ser livres para casar, isto é, sem impedimentos (§1625).
O padre ou o diácono que assiste ao casamento recebe o consentimento em nome da Igreja (§1630). O Código de Direito Canônico pede também a presença de duas testemunhas (cânon 1108). É por isso que, normalmente, a Igreja exige que os católicos se casem segundo a forma eclesiástica (§1631).
Passo a passo: por onde começar
Primeiro, procure com antecedência a paróquia de um dos noivos, geralmente a da noiva ou a de onde o casal vai morar. Muitas paróquias pedem que o processo comece com vários meses de antecedência. O prazo exato varia, por isso pergunte antes de reservar o salão de festas.
Segundo, verifique se a data e a igreja desejadas estão livres. Se quiserem casar em outra paróquia ou em uma capela, o processo normalmente continua na paróquia de origem, que envia a documentação. Cada diocese tem suas regras para isso.
Terceiro, o casal passa pelo processo de habilitação matrimonial. Ele inclui a entrevista com o padre ou com a secretaria, a apresentação dos documentos e a publicação dos proclamas, que anunciam o casamento à comunidade. O Código manda que a Conferência Episcopal estabeleça as normas desse exame (cânon 1067).
Documentos que costumam ser pedidos
A lista varia de diocese para diocese, mas alguns documentos aparecem quase sempre. O principal é a certidão de Batismo de cada noivo, emitida recentemente pela paróquia onde foram batizados. Ela traz anotações importantes, como um eventual casamento anterior. Muitas paróquias exigem que a certidão tenha sido emitida há poucos meses.
Também costumam ser pedidos documentos de identidade, comprovante de residência, certidão de Crisma e o certificado do curso de noivos. Se um dos noivos é viúvo, apresenta a certidão de óbito do cônjuge falecido. Peça a lista oficial por escrito na secretaria.
Quanto à Crisma, o Código pede que os católicos ainda não crismados recebam o sacramento antes do casamento, se puderem fazer isso sem grave incômodo (cânon 1065). Converse com a paróquia sobre o melhor caminho.
Casamento religioso com efeito civil
No Brasil, o casal pode fazer o casamento civil no cartório e o religioso na igreja, em dias diferentes. Também é possível fazer o casamento religioso com efeito civil, quando a celebração na igreja vale também perante a lei.
Para isso, os noivos precisam fazer antes o processo de habilitação no cartório de registro civil. Depois da cerimônia, o termo do casamento religioso é levado ao cartório para registro, dentro do prazo legal. Os procedimentos e prazos devem ser confirmados no cartório e na paróquia.
O curso de noivos
O Catecismo afirma que a preparação para o casamento é de importância primordial, para que o "sim" dos noivos seja livre e responsável e a aliança tenha bases sólidas (§1632). O Código também pede que os pastores ofereçam essa preparação (cânon 1063).
Na prática, as paróquias oferecem o curso de noivos ou encontros de preparação, em formatos diferentes: fins de semana, várias noites, encontros com casais. Os temas incluem diálogo, finanças, sexualidade, fé e educação dos filhos. Aproveite: muitos casais contam que o curso ajudou a conversar sobre assuntos que nunca tinham tocado.
O Código também recomenda vivamente que os noivos se confessem e comunguem antes do casamento (cânon 1065). É uma forma de começar a vida a dois em paz com Deus.
Quando o casamento passa por crises
Nenhum casamento é feito só de dias fáceis. Doenças, desemprego, perda de filhos e cansaço podem abalar a relação. A Igreja não ignora isso. O Catecismo reconhece que há situações em que a convivência se torna praticamente impossível e admite, nesses casos, a separação física dos esposos (§1649).
Mesmo assim, o ideal proposto é a reconciliação, sempre que possível. Antes de qualquer decisão, vale procurar ajuda: conversar com o padre, buscar um bom aconselhamento e participar de movimentos de casais da paróquia. Muitas dioceses têm a Pastoral Familiar, que acompanha casais em dificuldade. Pergunte na sua comunidade.
A oração em casal também faz diferença. Rezar juntos, mesmo que seja uma dezena do terço antes de dormir, cria um espaço de encontro com Deus e entre os dois.
Perguntas que muita gente faz
Posso casar na igreja com uma pessoa de outra religião? O casamento entre um católico e um batizado não católico, por exemplo evangélico, precisa de licença expressa da autoridade da Igreja (§1635 e cânon 1124). Quando a outra pessoa não é batizada, é necessária uma dispensa (cânon 1086). Esses casamentos pedem atenção especial dos noivos e dos pastores (§1633). Converse com o padre desde o início.
Sou divorciado. Posso casar de novo na igreja? O casamento válido e consumado entre batizados não pode ser dissolvido por nenhum poder humano (§1640 e cânon 1141). Em alguns casos, porém, o casamento anterior pode ter sido nulo desde o início. A Igreja pode declarar essa nulidade depois de examinar o caso no tribunal eclesiástico (§1629). Quem vive essa situação deve procurar o padre, sem medo.
E quem está em segunda união? O Catecismo pede que os padres e a comunidade acolham essas pessoas com solicitude, para que não se sintam separadas da Igreja (§1651). Veja outros temas em Sacramentos e Dúvidas, e conheça a história dos santos casados Luís e Zélia Martin. O Catecismo completo está no site do Vaticano.